EFD-Reinf e DCTFWeb: O que Mudou e Como sua Empresa Deve se Adequar?

A contabilidade e a gestão fiscal das empresas estão cada vez mais digitalizadas, e manter-se atualizado com as novas exigências do Fisco é essencial para evitar problemas tributários. Duas dessas obrigações que passaram por atualizações significativas são a EFD-Reinf e a DCTFWeb. Você já sabe como essas mudanças impactam o seu negócio? Confira neste artigo tudo o que você precisa saber e como se adequar corretamente.

O que é a EFD-Reinf e para que serve?

A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é um módulo do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) que complementa o eSocial e tem como objetivo substituir outras obrigações acessórias relacionadas às retenções de tributos e contribuições.

Quem precisa entregar a EFD-Reinf?

✅ Empresas que pagam serviços sujeitos à retenção de impostos (IR, CSLL, PIS e COFINS);
✅ Pessoas jurídicas que fazem retenção de contribuição previdenciária;
✅ Empresas que fazem parte da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta);
✅ Entidades promotoras de eventos esportivos.

O que é a DCTFWeb e sua relação com a EFD-Reinf?

A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) substitui a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) para fins de confissão de dívida previdenciária e geração da guia de pagamento (DARF).

Ela recebe as informações do eSocial e da EFD-Reinf, consolidando os dados de retenções e tributos para o recolhimento adequado.

Principais Mudanças na EFD-Reinf e na DCTFWeb

🔹 Inclusão de novos eventos na EFD-Reinf: Agora, a obrigação contempla informações de retenções sobre pagamentos, substituindo a DIRF gradualmente.

🔹 Ampliação da obrigatoriedade: Empresas menores e órgãos públicos também passaram a ser obrigados a enviar as declarações.

🔹 Integração com a DCTFWeb: As informações da EFD-Reinf agora impactam diretamente na geração da guia de recolhimento de tributos.

🔹 Prazos de entrega: A DCTFWeb deve ser transmitida até o dia 15 do mês subsequente aos fatos geradores.

O que acontece se minha empresa não se adequar?

O não cumprimento das novas exigências pode gerar penalidades severas para as empresas:

⚠️ Multas por atraso na entrega da EFD-Reinf e DCTFWeb;
⚠️ Impedimento na emissão da CND (Certidão Negativa de Débitos);
⚠️ Aumento da fiscalização e possíveis autuações.

Como se preparar para essas mudanças?

Para garantir que sua empresa esteja totalmente regularizada, siga este passo a passo:

1️⃣ Utilize um sistema de gestão fiscal e contábil confiável para automatizar o envio das obrigações;
2️⃣ Capacite sua equipe para entender os novos procedimentos e evitar erros na declaração;
3️⃣ Fique atento aos prazos e mantenha um cronograma de entregas atualizado;
4️⃣ Garanta a integração com eSocial e outras obrigações para evitar inconsistências nos dados.

🚀 Agora é a sua vez de agir!

Não deixe que a falta de atualização atrapalhe sua empresa. A tecnologia é sua aliada para manter tudo em conformidade com as normas fiscais.

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